Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
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Secretário Municipal de Saúde

Secretário: INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO
Fone: (63) 3344-1461
Email: carrascobonito@saude.to.gov.br
Texto:

 

ENDEREÇO: AVENIDA TOCANTINS, 185, CENTRO, CEP: 77985-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

CONTATO: (63) 3344-1461

E-MAIL: carrascobonito@saude.to.gov.br

 

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;

II - promover as medidas de atenção à saúde da população;

III - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas;

IV - implementar meios de preservação do câncer;

V - manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;

VII - fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica;

VIII - combater a desnutrição;

IX - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;

X - controlar a vigilância sanitária;

XI - promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

XII - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;

XIII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos;

XIV - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde;

XV - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar;

XVI - executar a política de controle de zoonoses;

XVII – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder;

XVIII – administrar as unidades de saúde do Município;

IX – proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria;

X - outras atividades nos termos do seu regimento.


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