Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
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Agricultura

Secretário:
Fone: (63) 3344-1462
Email: sec.agriculturacarrasco@gmail.com
Texto:

ENDEREÇO: AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

CONTATO: (63) 3344-1462

E-MAIL: sec.agriculturacarrasco@gmail.com

 

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:

I - formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas,projetos e demais ações do governo municipal para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, como atividades econômicas relevantes para geração de emprego e renda;

II - estimular e fomentar as atividades de produção rural, industrial e comercial do município;

III - dar assistência à formação de núcleos de produção;

IV - promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;

V - manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;

VI - desenvolver e fortalecer o cooperativismo;

VII - promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;

VIII - estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;

IX - promover a atração e a captação de investimentos externos;

X - atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;

XI desenvolvimento de ações de políticas públicas estaduais e federais;

XII – apoiar a criação e expansão de cooperativas agroindustriais, artesanais e de prestação de serviços, promovendo e fortalecendo o cooperativismo;

XIII – apoiar e coordenar os programas de fomento as atividades produtoras as agroindústrias;

XIV – promover a realização de eventos que promovam os produtos do Município, especialmente em exposições agropecuárias e comerciais;

XV – apoiar e coordenar os programas de fomento às atividades produtoras rurais como a agricultura, fruticultura, pecuária, avicultura, piscicultura, apicultura dentre outros;

XVI – coordenar as ações para garantir a qualidade da produção rural e industrial, zelando pela sanidade e autenticidade dos produtos gerados no município de Carrasco Bonito.

XVII – promover a atração e captação de investimentos externos;

XVIII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.


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