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Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito

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Esporte e Lazer

Foto Secretário

ANTONIO TEIXEIRA OLIVEIRA

Fale conosco

(63) 3344-1462

pref.carrascobonito@gmail.com

Página Atualizada em: 

Competências

 

ENDEREÇO: PRAÇA ULISSES GUIMARÃES, 100 - CENTRO, CEP: 77985-000

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00

CONTATO: (63) 3344-1462

E-MAIL: pref.carrascobonito@gmail.com

 

Compete a Secretaria de Esporte e Lazer:

a - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;

b - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos – CND;

c - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;

d - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria;

e - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular;

f - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;

g - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município;

h - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito, promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao Conselho Nacional de Desporto – CND;

i - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas;

j - Expedir instruções, normas ou resoluções, estas de caráter obrigatório quanto ao seu cumprimento, em benefício das atividades ou da disciplina desportiva do Município, desde que não contrariem as determinações legais ou as resoluções do Conselho Nacional de Desporto - CND, e não infrinjam as regras desportivas internacionais;

l - Exercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho Nacional de Desportos – CND;

m - Propor ao Conselho Nacional de Desportos - CND, a aplicação de penalidades;

n - Encaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as reivindicações e pedidos de auxílio das entidades e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desporto – CRD;

o - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;

p - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;

q - Dispor sobre as normas e funcionamento interno do Conselho;

r - Baixar os atos relativos ao funcionamento do Conselho;

s - Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado;

t – Estabelecer Política Municipal de lazer;

u - Planos, programas e projetos nas áreas de lazer, bem como desempenho, expansão e desenvolvimento das respectivas atividades;

v - Desenvolvimento do desporto em geral;

x - Administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados à estrutura orgânico-administrativa de órgãos e entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as da respectiva secretaria;

w - Modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer;

v - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

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