ENDEREÇO: AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00
CONTATO: (63) 3344-1454
E-MAIL: sec.acaosocialcarbonito@hotmail.com
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - planejar, desenvolver e executar uma política de ação social do Município;
II - assegurar em conjunto com as demais esferas de Poder, ações que visem ao atendimento integral das necessidades básicas de assistência social da população;
III – administrar as Unidades de Ações continuadas em Assistência Social do Município;
IV – planejar, coordenar e executar políticas relacionadas com o setor de amparo e assistência à criança e ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder e com os respectivos Conselhos;
V – formular a política municipal de assistência social em consonância com a política estadual e nacional de assistência social;
VI – articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e provadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vista a inclusão social dos destinatários a assistência social;
VII – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local;
VIII – garantir o controle de assistência social no Município;
IX – qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do plano municipal de assistência social;
X – promover e monitorar programas contínuos e dinâmicos de qualificação profissional e de apoio à renda familiar;
XI – criar alternativas de renda para a população mais carente do município;
XII – prestar serviços de assistência social a sociedade carente em geram em especial as crianças, gestantes, idosos e portadores de deficiência física;
XIII - planejar e executar atividades de pesquisa, estudo e análise adequados à formulação de programas de promoção social;
XIV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais e estaduais;
XV - exercer outras atividades correlatas a sua função e nos termos do seu regimento, caso houver.
XVI - desenvolver a articulação comunitária;