ENDEREÇO: AVENIDA TOCANTINS, S/N, CENTRO, CEP: 77985-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA 7H30 ÁS 13H00
CONTATO: (63) 3344-1462
E-MAIL: sec.agriculturacarrasco@gmail.com
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I - formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas,projetos e demais ações do governo municipal para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária, como atividades econômicas relevantes para geração de emprego e renda;
II - estimular e fomentar as atividades de produção rural, industrial e comercial do município;
III - dar assistência à formação de núcleos de produção;
IV - promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de hortifrutigranjeiros;
V - manter a vigilância e a produção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
VI - desenvolver e fortalecer o cooperativismo;
VII - promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venha a se instalar no Município;
VIII - estabelecer a concepção, formação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
IX - promover a atração e a captação de investimentos externos;
X - atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
XI – desenvolvimento de ações de políticas públicas estaduais e federais;
XII – apoiar a criação e expansão de cooperativas agroindustriais, artesanais e de prestação de serviços, promovendo e fortalecendo o cooperativismo;
XIII – apoiar e coordenar os programas de fomento as atividades produtoras as agroindústrias;
XIV – promover a realização de eventos que promovam os produtos do Município, especialmente em exposições agropecuárias e comerciais;
XV – apoiar e coordenar os programas de fomento às atividades produtoras rurais como a agricultura, fruticultura, pecuária, avicultura, piscicultura, apicultura dentre outros;
XVI – coordenar as ações para garantir a qualidade da produção rural e industrial, zelando pela sanidade e autenticidade dos produtos gerados no município de Carrasco Bonito.
XVII – promover a atração e captação de investimentos externos;
XVIII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.