DECRETO Nº 016/2020
“RESTRINGE O ATENDIMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo
Art. 62, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a realidade da saúde vivenciada no cenário mundial, notadamente no que tange à proliferação do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de que todos os segmentos da sociedade, sobretudo a Administração Pública, que lida diariamente com um grande volume de público, direcionem ações no sentido de definir diretrizes, conjugar esforços e alinhar providências a serem adotadas com vistas à preservação da saúde da sociedade tocantiniense, em caráter de urgência, dada a magnitude e a velocidade com que a doença vem se propagando;
DECRETA:
Art. 1 – Determina a restrição ao atendimento
presencial nas Repartições Públicas Municipais em
Carrasco Bonito,por prazo indeterminado ou até que a
situação se estabilize e volte à normalidade.
Art. 2 – Incumbe às Secretarias de
Administração, Educação e Cultura, Esporte e Lazer, Saúde e Saneamento, Meio
Ambiente e Turismos e Assistência Social, baixar os atos adotando as medidas
completares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3 - Este Decreto entra vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4 - REGISTRA-SE, PUBLIQUA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de Março do ano de 2020.
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXOS:
Não Possui Anexos